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Marcela Vivenzio Pimenta Veronez
Franca (SP)
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Sobre mim
Bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Franca - FDF
Advogada desde 2013
Especialista em direito de família e sucessões.
Especialista em gestão de pessoas.
Mediadora e Conciliadora formada pelo NUPEMC
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Roberto Kitagawa
Comentário ·
há 5 anos
Não pretendemos fazer Inventário. Podemos vender os bens da herança sem processo judicial?
Julio Martins
·
há 5 anos
Independente do Senhor ser herdeiro e residir no imóvel deixado pelo (s) falecido (s), se houver outros herdeiros, eles também tem direito a parte desse bem.
Ninguém vai tira-lo do imóvel sem ordem judicial é claro, mas saiba que um dia isso deve ocorrer. Quando a partilha for concretizada, o senhor terá de sair, e se não sair agora corre risco de até pagar aluguel aos demais herdeiros.
O Senhor terá direito ao seu quinhão do imóvel e eventualmente poderá ser indenizado de "benfeitorias" que tenha realizado, já que diz ter sempre residido no local, sendo que os demais herdeiros não quiseram ou não necessitavam.
Espero ter auxiliado.
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